Saúde Mental no Trabalho
Está em vigor a Lei 14.831, de 2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Trata-se de uma honraria a ser dada pelo governo federal a empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores.
Obter essa certificação traz uma série de benefícios significativos:
- Aumento da Produtividade
- Redução do absenteísmo e presenteísmo
- Atração e retenção de talentos
- Ampliação da responsabilidade social da organização
- redução do estresse, ansiedade e burnout
- Um ambiente psicologicamente seguro para estar e conviver
Art. 3º As empresas interessadas em obter a certificação prevista nesta Lei devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:
I - promoção da saúde mental:
a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;
II - bem-estar dos trabalhadores:
a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) incentivo à comunicação integrativa;
III - transparência e prestação de contas:
a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
Art. 4º A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será realizada por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, nos termos de regulamento, que terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores com as diretrizes estabelecidas no art. 3º desta Lei (mencionado anteriormente).
A Vincular Pessoas e Empresas possui total expertise nesta área, podemos personalizar um Programa de Saúde Mental sob medida para a sua empresa e para seus colaboradores. Uma vez que a lei não é obrigatória o seu Programa pode ser personalizado de forma que atenda total ou parcialmente a referida lei, mas que colocará a sua empresa no caminho do cuidado e do bem estar no ambiente trabalho, retornando em grandes benefícios para todos.
E tudo começa com a autoavaliação. Vamos identificar o que a sua empresa já possui e o que ainda falta para estar em conformidade com a esta lei e apta para o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental.
Entre em contato com vincularpessoaseempresas@gmail.com ou (38) 99968-2600 / (38) 99117-8964para enviar o link do formulário de autoavaliação.
Após o preenchimento a nossa equipe de consultores entrará em contato com você e lhe apresentará uma proposta.