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Saúde Mental no Trabalho

Está em vigor a Lei 14.831, de 2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Trata-se de uma honraria a ser dada pelo governo federal a empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores.

 

Obter essa certificação traz uma série de benefícios significativos:

 

  • Aumento da Produtividade
  • Redução do absenteísmo e presenteísmo
  • Atração e retenção de talentos
  • Ampliação da responsabilidade social da organização
  • redução do estresse, ansiedade e burnout
  • Um ambiente psicologicamente seguro para estar e conviver

Art. 3º As empresas interessadas em obter a certificação prevista nesta Lei devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:


I - promoção da saúde mental:

 

a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;

b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;

c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;

d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;

e) capacitação de lideranças;

f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;

g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;

h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;

 

II - bem-estar dos trabalhadores:

 

a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;

b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;

c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;

d) incentivo à alimentação saudável;

e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;

f) incentivo à comunicação integrativa;

 

III - transparência e prestação de contas:

 

a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;

b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;

c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

 

Art. 4º A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será realizada por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, nos termos de regulamento, que terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores com as diretrizes estabelecidas no art. 3º desta Lei (mencionado anteriormente).

 

A Vincular Pessoas e Empresas possui total expertise nesta área, podemos personalizar um Programa de Saúde Mental sob medida para a sua empresa e para seus colaboradores. Uma vez que a lei não é obrigatória o seu Programa pode ser personalizado de forma que atenda total ou parcialmente a referida lei, mas que colocará a sua empresa no caminho do cuidado e do bem estar no ambiente trabalho, retornando em grandes benefícios para todos.

 

E tudo começa com a autoavaliação. Vamos identificar o que a sua empresa já possui e o que ainda falta para estar em conformidade com a esta lei e apta para o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental.

 

Entre em contato com vincularpessoaseempresas@gmail.com ou (38) 99968-2600 / (38) 99117-8964para enviar o link do formulário de autoavaliação.

Após o preenchimento a nossa equipe de consultores entrará em contato com você e lhe apresentará uma proposta.